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Ato |
Prazo |
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Alegações Finais |
3 dias (art. 500) |
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Autópsia |
6 horas (art. 162) |
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Citação por edital quando o réu não é encontrado |
15 dias |
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Citação por edital quando o réu se oculta |
5 dias |
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Defesa Prévia |
3 dias |
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Denúncia de réu preso |
5 dias |
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Denúncia com dispensa do inquérito policial |
15 dias |
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Denúncia de réu solto |
15 dias |
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Encerramento da Instrução Criminal |
81 dias |
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Encerramento do Inquérito Policial (preso) |
10 dias |
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Encerramento do Inquérito Policial (solto) |
30 dias |
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Habeas Corpus (Decisão do Juiz) |
24 horas(art. 660) |
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Interposição de Recurso de Apelação |
5 dias |
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Interposição de Recurso em Sentido Estrito |
5 dias |
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Interposição e Oferecimento de Razões de Agravo em Execução |
5 dias |
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Interposição e Oferecimento de Razões de Carta Testemunhável |
48 horas |
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Interposição e Oferecimento de Razões de Embargos de Declaração |
2 dias |
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Interposição e Oferecimento de Razões de Embargos Infringentes |
10 dias |
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Interposição e Oferecimento de Razões de Protesto por Novo Júri |
5 dias |
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Interposição e Oferecimento de Razões de Recurso Ordinário Constitucional |
5 dias |
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Oferecimento da Denúncia ou Queixa-Crime (preso) |
5 dias |
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Oferecimento da Denúncia ou Queixa-Crime (solto) |
15 dias |
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Oferecimento de Correição Parcial |
10 dias |
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Oferecimento de Razões de Recurso de Apelação |
8 dias |
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Oferecimento de Razões de Recurso em Sentido Estrito |
2 dias |
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Oitiva de Testemunhas de Acusação (preso) |
20 dias |
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Oitiva de Testemunhas de Acusação (solto) |
40 dias |
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Oitiva de Testemunhas de Defesa (preso) |
20 dias |
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Oitiva de Testemunhas de Defesa (solto) |
40 dias |
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Pedido de Diligências |
24 horas (art. 499) |
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Recebimento da Denúncia ou Queixa-Crime |
5 dias |
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Relatório de Corpo de Delito |
10 dias (art. 160) |
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Sentença |
10 dias |
Principais Prazos Processuais – Direito Processual Penal
4/Junho/2008 por Renato Preti