IMPORTANTE: Este texto foi apenas traduzido para o português e pode não ter aplicação nas leis comerciais brasileiras. Serve, portanto apenas como base para comparações e sustentações.
Sumário:
Marcas na Internet: A expansão da World Wide Web também tem levado a uma grande expansão nas reclamações de infringimentos de marcas e direitos autorais envolvendo a Internet. A Internet, de fato, se tornou a principal forma de infração de direitos de marcas comerciais no mundo todo.
Descobertas na Internet:
Talvez, a principal razão para o grande número de alegações de infrações de marcas na Internet é que a atividade na Internet é muito fácil de se monitorar. Antigamente, um proprietário de marca de Minnesota provavelmente não teria ciência de que um indivíduo ou uma pequena empresa está fazendo na Califórnia. Com a Internet, o mesmo proprietário de marca pode fazer uma busca completa na Internet por usuários de suas marcas em questão de segundos. Como resultado, proprietários de marcas comerciais estão descobrindo mais infratores, incluindo infratores intencionais e não intencionais.
Esta facilidade de descobrir, como sempre, é uma faca de dois gumes para os proprietários de marcas comerciais. Como uma das obrigações de um proprietário de marca comercial é policiar seu uso, a facilidade da busca pela Internet pode estar tornando uma obrigação dos proprietários de marca vistoriar a Internet rotineiramente. Se uma infração da marca é conhecida pelo proprietário e ele permite seu uso sem questionamentos, ele pode perder sua marca.
Alegações equivocadas de infração no uso de marcas
Em adição ao aumento de descobertas de infrações no uso de marcas, a expansão do uso da Internet está levando também a um substancial aumento nas alegações de uso indevido de marca comercial. Tipicamente, uma empresa irá acreditar que há infração no uso da marca sempre que encontrar sua marca em página de terceiros. No entanto, a determinação se há de fato alguma infração no uso de marca envolve a análise de uma série de fatores. Por exemplo, uma pessoa que desenvolve um web site que versa sobre sua experiência com softwares Microsoft pode utilizar as marcas da Microsoft sem receios ou medo de infringir o uso de alguma marca. De qualquer forma, essa pessoa não poderá usar as marcas de forma que passe a impressão de que ela é associada ou afiliada a Microsoft ou mesmo que a Microsoft de alguma forma está patrocinando seu web site. A distinção somente pode ser feita analisando a forma como as marcas estão sendo utilizadas na página.
Como exemplo, a página do BitLaw na Internet contém um logotipo da Apple, com a seguinte frase “Este site foi construído utilizando tecnologia Apple.” Alguns podem alegar que o uso do logotipo da Apple nesta página web poderia constituir infração no uso de marca. Este uso particular não caracteriza infração já que a Apple autorizou especificamente o uso deste tipo de logotipo para desenvolvedores de sites. Em constraste, as marcas e logotipos exibidas no fórum de discussões do BitLaw não foram autorizados por nenhum de seus proprietários. De qualquer forma, é pouco provável que os proprietários das marcas possam criar, com sucesso, um processo contra a página já que o contexto em que elas aparecem deixa muito claro que as marcas estão sendo usadas ali com o único propósito de servirem de exemplos de marcas. Seria muito difícil mostrar que aquilo poderia de alguma forma causar confusão a alguém de forma que se caracterizasse uma infração no uso da marca.
Disputas por nomes de domínio(endereços de Internet):
As alegações de infrações de marcas que tiveram maior publicidade até hoje foram as disputas por nomes de domínio. Nomes de domínio podem ser considerados endereços na Internet; e-mail é enviado e páginas web são encontradas através do uso de nomes de domínio. Como exemplo, o endereço web do BitLaw é www.bitlaw.com, enquanto o e-mail de Dan Tysver (autor do BitLaw’s) é enviado para dtysver@bitlaw.com (repare que ambos usam “bitlaw.com”). Nomes de domínio são mais que endereços, como eles podem ser escolhidos pelo usuário, usualmente é associado a um serviço ou produto em particular.
Devido ao aumento de popularidade da Internet, as empresas perceberam que ter um domínio igual ao nome da empresa ou produto era um importante instrumento para estabelecer presença na Internet. Para obter o domínio, um formulário deve ser preenchido e um registro feito. No entanto, quando empresas vão registrar seus domínios, elas podem descobrir que o endereço desejado já foi registrado por outra pessoa ou empresa. Quando isso acontece, a empresa pode escolher entre registrar um endereço diferente ou brigar na justiça para obter o que ela realmente queria.
Essas batalhas judiciais são chamadas de disputas por nomes de domínio.
(Observação do autor do blog: No Brasil o órgão responsável pelo registro de domínios é o Registro.br (antiga Fapesp): http://registro.br/).
Infrações de uso de marca e nomes de domínio:
Em disputas por nomes de domínio, a parte que procura obter o domínio normalmente ampara seu pedido em diretos comerciais da marca. Na maioria dos casos, o nome de domínio a uma marca da empresa que já foi amplamente divulgada. De qualquer forma, esta fato é usualmente insuficiente para provar uma infração de uso de marca. A similaridade de duas marcas é apenas um fator a ser considerado neste tipo de disputa. De fato, em algumas situações não fica muito claro se está ou não ocorrendo alguma infração no uso de marcas. No caso roadrunner.com, Warner Brothers não havia oferecido em nenhum momento services de acesso à Internet ao público e também não tinha a menor intenção de fazê-lo. Mais ainda, Warner Brothers havia permitido que outras empresas fizessem negócios utilizando o nome Road Runner. Como resultado, tornou-se muito difícil provar que a operação de uma página de Internet para oferecer serviço de acesso à Internet pudesse causar alguma confusão por se utilizar da marca Road Runner.
Texto escrito por: Daniel A. Tysver (Beck & Tysver) e traduzido por Renato Preti.
Leia o original completo em inglês em: http://www.bitlaw.com/internet/trademarks.html