
Em matéria divulgada hoje pela AFP tive conhecimento do aniversário de 30 anos do dia em que se registrou o envio do primeiro spam na Internet. Se não fosse algo tão triste e irritante poderíamos dar uma festa. Segundo a matéria, o responsável pelo infortúnio trabalhava na área de marketing da sociedade informática DEC, hoje extinta, e enviou um e-mail a umas 400 pessoas na costa leste dos Estados Unidos. A mensagem foi enviada por acidente, e, na época, não era nem chamado de “spam”.
Em 30 anos a situação mudou drasticamente. Hoje não se envia mais “spam” digitando manualmente o endereço de cada uma de suas vítimas, existem softwares extremamente complexos e estruturas computacionais dedicadas exclusivamente a este tipo de atividade. Comércio de listas de e-mail é algo comum. Sim, listas com milhões de endereços de e-mail(o seu possivelmente está em várias delas) a venda por aí. Softwares que vasculham páginas web lendo e gravando e-mails, que enviam milhares de mensagens simultâneas e por aí vai.
Hoje alguns “spams” são uma arma utilizada pelos estelionatários e ladrões virtuais. O primeiro grupo busca “otários” para aplicar os mais diversos golpes como venda de produtos falsos ou inexistentes, correntes, etc. O segundo grupo busca usuários inocentes e desprevenidos que ingenuamente fornecem todas as suas informações bancárias para depois serem vítimas de golpes. Dentro deste grupo, há ainda quadrilhas mais sofisticadas, que disfarçam pequenos “programas” em imagens ou links diversos e, caso o usuário execute em sua máquina terá instalado um software capaz de monitorar o uso da máquina e fornecer aos criminosos suas informações bancárias. Chega a impressionar o nível de sofisticação que alguns softwares apresentam.
E a coisa está ficando cada vez pior. Para se ter uma idéia, hoje, de todo o volume de mensagens recebidas diariamente pelo G-mail(e-mail do Google), 80% são “spam”. Dá pra ter um idéia do volume que isso representa em toda a Internet?
Enfim, além de “encher o saco” dos internautas há 30 anos, o “spam” ainda é arma na mão dos criminosos que se utilizam das mais diversas artimanhas para enganar os usuários.
Mas nem tudo está perdido, sistemas anti-spam vêm melhorando a cada ano e muitos servidores de e-mail já são capazes de filtrar boa parte desse lixo eletrônico. Assim sendo, devemos continuar aturando mensagens indesejadas por muitos e muitos anos em menor ou maior intensidade. Vale lembrar que devemos continuar desconfiando de qualquer mensagem estranha que recebermos, e essa é, sem dúvida, a melhor estratégia quando se está na Internet.
O Spam enquanto crime
No Brasil, o envio de “spam” não é crime, existem projetos tramitando na câmara como o Projeto de Lei 169/07, da deputada Raquel Teixeira (PSDB-GO), 4562/04, do deputado Silas Brasileiro (PMDB-MG), 5403/01, do deputado Antonio Carlos Pannunzio (PSDB-SP). Em dezembro de 2006, um outro projeto de lei para coibir spams teve a punição por detenção retirada pelo relator Nelson Proença (PPS-RS). Apesar de admitir que a prática do envio de mensagens não solicitadas é inconveniente e representa um custo para a rede como um todo, o relator ponderou que “enquadrá-la como infração ou crime é um passo agigantado, que não guarda proporção com o desconforto provocado”.
Segundo Proença, “a mensagem comercial não solicitada, embora esteja sendo usada abusivamente, não coloca em risco o sistema social e não implica na violação de qualquer direito fundamental do cidadão”.
Honestamente, concordo com o deputado pois seria uma punição por demais severa para o infrator. Acredito que a pena de multa seria mais apropriada, no entanto, deve-se considerar que descobrir a identidade dos “spammers” beira a impossibilidade o que torna qualquer punição nesse sentido praticamente inócua. Creio que se trata mais de uma necessidade de evolução tecnológica do que jurídica.
No entanto, tudo indica que o Projeto de Lei 21/04, que pune o envio de spam com pagamento de multas de até R$ 1 mil, deverá ser aprovado ainda este semestre. De acordo com a proposta, são considerados spams mensagens eletrônicas enviadas, de forma massificada, para destinatários não desejam recebê-las.
Para ser aprovado, o PL 21 deverá passar ainda pela Comissão de Educação do Senado e, em seguida, deve ser enviado para a Câmara dos Deputados, onde será discutido por um grupo especial formado por parlamentares de várias comissões. Depois de aprovado terá de ser sancionado pela presidente da República.
Outras correntes
Contrariando o movimento, há pessoas que acreditam que as leis atuais são aplicáveis à prática do spamming. Conhecidos defensores desse ponto de vista, os advogados Amaro Moraes e Silva Neto e Omar Kaminski citam, entre outros, artigos existentes no Código de Defesa do Consumidor:
“Art. 36. A publicidade deve ser veiculada de tal forma que o consumidor,
fácil e imediatamente, a identifique como tal.
Parágrafo único. O fornecedor, na publicidade de seus produtos ou serviços,
manterá, em seu poder, para informação dos legítimos interessados, os dados
fáticos, técnicos e científicos que dão sustentação à mensagem.
Art. 37. É proibida toda publicidade enganosa ou abusiva.
§ 1° É enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter
publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo,
mesmo por omissão, capaz de induzir ao erro o consumidor a respeito da
natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem,
preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.
§ 2° É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer
natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se
aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança,
desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor
a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.
§ 3° Para os efeitos deste Código, a publicidade é enganosa por omissão
quando deixar de informar sobre dado essencial do produto ou serviço.
§ 4° (Vetado).”
Particularmente, sou partidário desta corrente, que prega o uso das leis já existentes. Apesar disso, no caso do “spam” creio que o problema não está em aprovar ou utilizar leis mas sim em fazer com que ela seja aplicada. É fato que vários deputados e senadores querem seus nomes em leis tão emblemáticas como essas mas eu quero ver quem será efetivamente condenado já que pode-se facilmente fazer o envio através de servidores de fora do país o que inviabilizaria a localização e colocaria em xeque até mesmo o local do cometimento da infração e a lei a ser aplicada. Da mesma forma existem inúmeras maneiras de se evitar a identificação. Vou ficar de olho!
Enfim, feliz aniversário ao SPAM e um abraço a todos!